sexta-feira, 31 de outubro de 2008

O interdito "Diabo de Gaia" e o suspenso mas livre Pinto da Costa.

O ( perigoso) adepto do Sport Lisboa e Benfica que invadiu o relvado no jogo da Luz com o Futebol Clube do Porto e agrediu o fiscal de linha com um " cachaço", ficou hoje a saber a decisão do Tribunal da Pequena Instância de Lisboa. Interdição de entrar nos estádios de futebol durante um ano e foi também condenado com uma pena de prisão de 12 meses. Tal como, tem ainda de pagar uma indemnização de 2 500 euros a José Ramalho, o árbitro auxiliar que agrediu na invasão de campo. Carlos Santos, o «Diabo de Gaia», foi ainda condenado por invasão de campo. A sentença é de mil euros de multa e se não pagar terá de cumprir 140 dias de prisão.
O adepto do Benfica foi ainda condenado por ofensa à integridade física qualificada, com pena de um ano de prisão, mas pode ser substituída por 140 dias de multa.

Não critico a decisão até porque ela em nada fere a sensibilidade jurídica , é uma decisão que segue a lei, logo justa.


Mas agora existe algo, que não dá para deixar de reparar( até porque tudo faz no sentido contrário) e criticar.
O ( Intocável) Sr. Pinto da Costa, por incrivel que pareça, pois nada o levava a crer, foi suspenso por dois anos, pelo conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol. O homem que foi suspenso por dois anos por tentativa de corrupção a arbitros continua (espantam-se?) a pavonear-se pela Tribuna VIP dos variados estadios nacionais e Tribuna do Estádio do Dragão, clube do qual é Presidente (suspenso).

Ora a alinea d) do artigo 25º do regulamento disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol, prevê a suspensão dos dirigintes de futebol, sanção que foi imposta ao "Santo" Pinto da Costa, por dois anos. A secção II do referido regulamento, prevê o "Cumprimento e Efeitos das Penas". Qual não é o meu espanto(ohooh), quando vejo que o artigo 33º relativo ao cumprimento e efeito da pena de suspensão de dirigentes enuncia o seguinte: " A pena de suspensão aplicada a dirigentes dos Clubes...inabilita-os, durante o período da sua execução, para o exercício,em especial, das funções de representação no âmbito das competições desportivas e das relações oficiais com aLiga Portuguesa de Futebol Profissional e a Federação Portuguesa de Futebol."

Isto quer dizer que um dirigente estando suspenso, isso, inabilita-o para o exercício das funções de representação no âmbito das competições desportivas com a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e Federação Portuguesa de Futebol? Não posso! Ia jurar que tenho visto o Sr. Pinto da Costa na amena cavaqueira com dirigentes da Liga e da Federação, recentemente nos estádios sempre que o FCP joga ( em Alvalade ao lado do representante do Sporting, o Presidente Soares Franco) e no Dragão, acompanhado, com nada menos que Carlos Queiroz, selecionador Nacional de Futebol.... é verdade, ele anda ai pelos estádios como adepto do FCP, não a representar o clube, claro!

Enquanto durante um ano o interdito Diabo de Gaia irá ficar afastado dos relvados, o suspenso e Anjinho Pinto da Costa irá passear livre e incólume pelas Tribunas VIP e Presidências dos Estádios.

Um Direito cada vez mais torto!

1 comentário:

  1. mas na tribuna do dragao vai para la quem o Porto quer.... o PDC foi lhe negado o acesso que o senhor Rui Costa esta sempre.....

    ResponderEliminar